Estabilidade provisória
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, você não pode ser demitida sem justa causa — mesmo no aviso prévio ou contrato de experiência.
Advocacia trabalhista e previdenciária · MG
A gestante tem estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você foi demitida, pressionada a pedir demissão ou teve direitos negados, é possível reverter a situação e receber o que é seu.
Atendimento sigiloso em todo o estado de Minas Gerais.

Direitos previstos na Constituição, na CLT e na jurisprudência do TST — válidos inclusive em contrato de experiência, temporário e durante o aviso prévio.
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, você não pode ser demitida sem justa causa — mesmo no aviso prévio ou contrato de experiência.
Se a demissão já aconteceu, é possível voltar ao emprego ou receber todos os salários e benefícios do período de estabilidade.
Empregada, autônoma, MEI ou desempregada em período de graça: orientamos e requeremos o benefício junto ao INSS.
Gestante tem direito ao afastamento de atividades insalubres sem perda de remuneração.
Ao menos 6 consultas e exames complementares garantidos, sem desconto no salário.
Pedido de demissão de gestante só vale com assistência sindical. Pressão para assinar pode ser revertida na Justiça.
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, sem custo e com total sigilo.
Avaliamos documentos, contrato e datas para medir a força do seu direito.
Acordo extrajudicial ou ação trabalhista, sempre com você informada em cada etapa.
Advogado dedicado ao Direito do Trabalho e Previdenciário, com atuação voltada à proteção da maternidade. Cada caso é tratado com escuta atenta, linguagem clara e acompanhamento próximo — sem juridiquês e sem você se sentir sozinha no processo.
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